Do terrorismo, do crime de terrorismo e de seu uso político

A arquitetura da democracia liberal, somada ao modelo neoliberal de extração dos nossos corpos, países e planeta, torna indistinto o que é o democrático e o que é o autoritário quando nos encontramos em momentos de crise. Em um contexto de sociedade colonizada, racista, extremamente classista e patriarcal, essa arquitetura liberal pode ser o ato de cavar a cova da própria democracia.

FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Por Edson Teles

Na tarde do dia 8 de janeiro de 2023, um domingo ensolarado na capital do país, o mundo voltou sua atenção para o Brasil. Poderíamos estar assistindo um jogo de futebol, passeando no parque, conversando com familiares e amigos após um almoço alegre… só que não. Ficamos conectados nas redes sociais e na televisão. Hordas de golpistas eram vistas praticamente consumindo o Congresso Nacional e, depois, se deslocando, como um formigueiro, para o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Ainda em meio àquela tenebrosa tarde para a democracia, acompanhando as cenas aéreas da outrora golpista Rede Globo, surge a nomeação mais significante dos agentes dos ataques: “terroristas”.

O termo “terrorista” vinculado a ações da extrema-direita é uma novidade na história do país. Contudo, seu uso na política não é de agora, pois nos anos da Ditadura os opositores recebiam essa alcunha, particularmente os vinculados à luta armada de resistência. Esse novo sujeito político, no 8 de Janeiro, veio vinculado a qualificações também conhecidas de nossa história. “Vândalos” e “arruaceiros” foram utilizados na mídia. São termos muito utilizados nas Jornadas de Junho de 2013 ou para nomear os manifestantes do movimento Não Vai Ter Copa (2013-2014). É também o modo de falar dos moradores de comunidades e favelas que tomam o asfalto mais próximo em protesto quando um jovem, normalmente negro, é morto pela polícia.

Por um tempo mais extenso se tem utilizado o termo “golpista” para designar aqueles que estiveram em ações de desestabilização do processo eleitoral de escolha de Lula para presidente. Deve-se ao fato de que os autodeclarados “patriotas” são os mesmos que, em termos de ações públicas nas ruas, surgiram após as Jornadas de Junho atacando a esquerda e se apoderando gradativamente do ressentimento da classe média. Daí em diante, o sujeito golpista participou da claque de suporte ao golpe contra o governo Dilma. O mesmo sujeito político deu caldo à operação jurídico-política Lava Jato, sustentou articulações em favor do bolsonarismo e os atos de destruição da frágil democracia durante o governo Bolsonaro.

Dessa forma, “terrorista” surge com mais ênfase apenas após os atos do 8 de Janeiro (começou com o ataque à Polícia Federal em 12 de dezembro), enquanto “golpista” se refere ao processo político que a extrema direita vem construindo nos últimos anos e consolidado após o golpe constitucional efetivado com o impeachment da presidente Dilma.

Curioso é que a versão fake da extrema direita para os mesmos acontecimentos do 8 de Janeiro, nas redes sociais, nomeou como “infiltradas” as pessoas que supostamente estavam clandestinas nas ações destrutivas dos “patriotas”. Isso justificaria os ataques, os quais teriam sido provocados por “esquerdistas” disfarçados em meio à turba dos golpistas visando deturpar suas ações. “Infiltrados” e “provocadores” invariavelmente foram termos historicamente utilizados pela esquerda ou pelos democratas para se referirem à presença de agentes da Ditadura, de primeiro, e de membros de grupos de direita, depois em democracia, que justamente se infiltravam em meio aos movimentos grevistas ou de protestos visando radicalizar suas ações e justificar a adoção de medidas autoritárias ou forçarem o recuo nos avanços democráticos.

Dez anos atrás, nas Jornadas de Junho, parte da esquerda leu as manifestações como um movimento manipulado por infiltrados a serviço dos golpistas ou do imperialismo visando desestabilizar o governo petista da presidente Dilma Rousseff.

Por fim, há ainda o vasto uso da nomeação dos presentes nos vários atos de sabotagem da democracia como “bolsonaristas radicais”. Termo duvidoso e perigoso, pois indica de início que há bolsonaristas não radicais – “pacíficos”? –, como se houvesse uma extrema direita “democrática”. Essa ideia surgiu já em 2016 e se assemelha aos discursos consensuais de saída da Ditadura, os quais assumiram a ideia de que a repressão nos governos militares teria sido o resultado da ação de “dois demônios”: a esquerda armada e radicalizada e os “porões da Ditadura”, que teve de também radicalizar para conter o “outro lado”. O discurso consensual da transição dos anos 1980 queria salvar a Ditadura e seus responsáveis da responsabilização política e judicial, indicando a inexistência de uma hierarquia entre o comando do regime militar e os centros de tortura e desaparecimento.

Farsa que procuram reproduzir nesse momento, ao repetir a estratégia de descartar Bolsonaro e os “bolsonaristas radicais” e salvar o corpo maior da extrema direita. Tarcísio e Zema já se candidatam a liderar esse segmento.

O contexto delineado acima nos demanda algumas indagações: qual o significado histórico do vocábulo “terrorista”? Quais usos políticos têm sido feitos dele? O uso desse termo no contexto atual mobiliza que tipo de artefato de governo e produz quais efeitos? Quem se beneficia ou quem se prejudica? Essas são algumas questões interessantes para os debates diante de um cenário cada vez mais complexo.

Sabemos que nos anos de Ditadura tivemos heróis como Carlos Marighella e Helenira Resende tachados de terroristas, assim como centenas de militantes oposicionistas. Cartazes com as fotos desses companheiros eram espalhados pelas cidades e eles eram cassados. Presos por alguma equipe do Doi-CODI, como o de São Paulo comandado pelo major Ustra, eles eram torturados, assassinados e, depois, tinham os seus corpos desaparecidos. O termo “terrorista” funcionava como uma sentença de morte.

A democracia, depois de anos tentando “virar a página” (sem lê-la corretamente, pois não apurou e julgou os crimes da Ditadura), retomou o termo e criou a Lei Antiterrorismo (n.13.260). Através dessas reviravoltas que a história nos impõe, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em março de 2016, a mesma que havia sido acusada de terrorismo pelos generais que saqueavam o Estado no início dos anos 1970.

A aprovação da lei ocorreu em junho de 2015, sob o impacto dos anos 2013 e 2014 e todas as ações de rua e de lutas sociais ocorridas na época, assim como sob a pressão dos grandes eventos esportivos (Copa do Mundo, de 2014, e Olimpíadas, em 2016).1 É o mesmo momento da Operação Lava Jato e das articulações do golpe por meio do impeachment. O Projeto de Lei (PL 101/2015) que deu origem à lei foi apresentado pelo Executivo.

O debate sobre o PL 101/2015 mobilizou os movimentos sociais, pois em suas letras se podia verificar a tentativa de criminalização das lutas. Por outro lado, ruralistas, militares, instituições de segurança pública e grupos conservadores apoiaram o PL do governo. Como em outros momentos de revolta social e de protestos mais radicais, foi o termo “violência”, em oposição ao “pacífico”, que definiu o que poderia ou não ser criminalizado. Não restava dúvida aos movimentos de que a lei os poderia atingir em cheio, a depender de quem estivesse no governo.

Não se espantem com a “coincidência”, mas o cerne dos debates girava em torno da definição do que seriam as “manifestações democráticas”. A mesma questão que hoje, ao menos até antes do 8 de Janeiro, debatia-se acerca dos acampamentos em frente aos quartéis e as ocupações “pacíficas” de estradas e outros pontos cruciais.

Se incluiu uma suposta salvaguarda aos movimentos sociais por meio do §2º do Artigo 2º: “O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas”. Claro que desde que sejam “manifestações democráticas” e “pacíficas”.

Hoje se debate entre o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal se os eventos do 8 de Janeiro podem ser enquadrados no crime de terrorismo. Alega-se, para que não se indicie na Lei Antiterrorismo o fato de os atos não terem sido praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, como diz a lei.

Complexidade que não se limita ao histórico da lei e do termo. Aparentemente, o plano de golpe contra a democracia neste mês de janeiro ocorreria mediante a invasão e a ocupação permanente dos prédios públicos dos três poderes. O fato poderia ser interpretado como tendo “a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública” (Art. 2º da Lei).

Com isso, obrigando o acionamento do artigo 142, aberração autoritária da Constituição cidadã, que diz que as “Forças Armadas […] são instituições nacionais permanentes e regulares […] e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O que vimos é que tem gente disposta a efetivar tal enredo. E mais, o plano exigia uma organização militar de ação ampla e bem coordenada, o que joga sobre as Forças Armadas, aquela mesma que embutiu em nossa história o termo “terrorismo”, o foco da suspeita de responsabilidade, seja enquanto omissa, seja enquanto cúmplice da extrema-direita.

O que esses artefatos de exceção como a Lei Antiterrorista e o Artigo 142 expõem é que os mesmos mecanismos políticos e jurídicos que a democracia nos oferta para lidar com as emergências são aqueles que trazem à tona a estrutura autoritária que permanece e se sofistica nas práticas sociais e de governo.

A arquitetura da democracia liberal, somada ao modelo neoliberal de extração dos nossos corpos, países e planeta, torna indistinto o que é o democrático e o que é o autoritário quando nos encontramos em momentos de crise.

Em um contexto de sociedade colonizada, racista, extremamente classista e patriarcal, essa arquitetura liberal pode ser o ato de cavar a cova da própria democracia.

Nota
1 Em outro texto no Blog da Boitempo discuti o uso das Olimpíadas para justificar o termo “terrorista”.


O que resta da ditadura: a exceção brasileira

Bem lembrada na frase que serve de epígrafe ao livro, a importância do passado no processo histórico que determinará o porvir de uma nação é justamente o que torna fundamental esta obra. Organizada por Edson Teles e Vladimir Safatle, O que resta da ditadura reúne uma série de ensaios que esquadrinham o legado deixado pelo regime militar na estrutura jurídica, nas práticas políticas, na literatura, na violência institucionalizada e em outras esferas da vida social brasileira. O livro reúne textos de escritores e intelectuais como Maria Rita Kehl, Jaime Ginzburg, Paulo Arantes, Ricardo Lísias, Tales Ab’Sáber, Janaína de Almeida Teles e Jeanne Marie Gagnebin, que buscam analisar o que permanece de mais perverso da ditadura no país hoje.

***
Edson Teles é doutor em filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), é professor de filosofia política na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Pela Boitempo, organizou com Vladimir Safatle a coletânea de ensaios O que resta da ditadura: a exceção brasileira (2010), além de contar com um artigo na coletânea Occupy: movimentos de protesto que tomaram as ruas (2012) e no livro de intervenção O ódio como política: a reinvenção das direitas no Brasil (2018). Também assina um dos artigos do dossiê dedicado à Comissão da Verdade do n.19 da revista Margem Esquerda.

Deixe um comentário